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09/06/2017

Pena é atualizada e goleiro Bruno só poderá ir para regime semiaberto a partir de 2019

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) atualizou nesta quinta-feira (8) o atestado de pena do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza. No documento, consta que o goleiro só vai poder pedir a progressão de pena para o regime semiaberto a partir de 11 de março de 2019. A expectativa da defesa do goleiro era de que, ao conseguir o semiaberto ainda este ano, Bruno pudesse voltar a jogar no Boa Esporte, em Varginha (MG).

Segundo assessoria do tribunal, essa atualização se refere à remissão de pena do goleiro por 162 dias trabalhados. O G1 entrou em contato com o juiz Oilson Hoffman, da 1ª Vara Criminal de Varginha, que informou que outros fatores ainda estão sendo avaliados e podem interferir no tempo da pena, e não confirmou que o goleiro só poderá solicitar o regime semiaberto a partir de 2019.

Bruno cumpre a pena em Varginha desde o final de abril deste ano. A permanência no município garantiria ao jogador, em uma eventual progressão de pena, o direito não só de trabalhar, mas também de dormir em casa mesmo no regime semiaberto - característica do regime aberto.

A medida é possível, segundo o juiz Oilson Hoffman, porque a cidade não possui uma unidade da Apac (Associação de Proteção e Assistência ao Condenado) em funcionamento e os detentos que obtêm o direito de avançar ao regime semiaberto têm o direito de ficar nas próprias residências.

O advogado do goleiro não quis se posicionar sobre o caso.

Goleiro Bruno se apresentou na delegacia em abril, quando voltou à prisão (Foto: Reprodução)
Goleiro Bruno se apresentou na delegacia em abril, quando voltou à prisão (Foto: Reprodução)

 

Via G1/Suldeminas


 

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