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21/12/2017

Câmara de Itaú rejeita contas do ex-prefeito

Durante a sessão ordinária da Câmara de Itaú de Minas na terça-feira, 19, os vereadores votaram e decidiram pela manutenção do parecer do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), que rejeitou as contas do ex-prefeito Norival Francisco de Lima, referente ao exercício de 2013.

Apresentado pelo relator substituto, vereador Antônio dos Reis Nunes, que acolheu o parecer prévio emitido pela Corte de Contas, o Decreto Legislativo nº 01/2017 foi votado por todos os nove edis que compõem a Câmara de Itaú de Minas. Para que fosse derrubado eram necessários seis votos, maioria de dois terços, mas apenas cinco vereadores se mostraram favoráveis à apuração das contas do ex-prefeito ao arrepio do pronunciamento técnico.

Em seu parecer, o TCE-MG propôs a reprovação das contas devido a uma suplementação do orçamento referente ao exercício de 2013 que ultrapassava a porcentagem máxima permitida. Segundo o Tribunal, o valor estimado para o município naquele ano era de R$38,1 milhões, que poderia receber um acréscimo de 30%, o que seria equivalente a R$11.435.400,00. No entanto, o então prefeito Norival Francisco Lima, suplementou o orçamento em R$ 11.767.026,00, ou seja, R$331.626,00 acima do limite permitido.

Em seu pronunciamento em favor de Norival Lima, o secretário da Casa, vereador Matheus Lima, recorreu ao argumento de que no ano de 2013, Itaú de Minas teve um superávit de R$5 milhões, o que, de acordo com o parlamentar, permitiria ao município um acréscimo também no suplemento do orçamento anual.

Votaram pela manutenção do parecer prévio contra o ex-prefeito os vereadores Antonio dos Reis Nunes, Davi Oliveira de Sousa, Donizetti Antonio de Amorim e Denis Donizetti Magalhães. A favor do ex-prefeito ficaram os vereadores Matheus Vilela Silva, Oberdan Faria, Roberto Gonçalves Vieira, Gilmar dos Santos Chaves e Juliana Mattar. Durante a sessão, o presidente da casa, Davi Oliveira de Sousa, abriu espaço para que o advogado de Norival falasse, mas ele decidiu não se manifestar sobre o caso.

O ex-prefeito poderá ficar inelegível para as próximas duas eleições, devido a essa reprovação, com base na Lei Complementar 64/1990, a Lei das Inelegibilidades. Após ser votada na Câmara, o resultado é comunicado ao Tribunal de Contas, que insere a informação em seu sistema e o que pode tronar o político “ficha-suja” e caso Norival Lima decida postular uma nova candidatura, a Justiça Eleitoral poderá negar o registro devido a ter esse acontecimento.

Câmara de Itaú rejeita contas do ex-prefeito.
Câmara de Itaú rejeita contas do ex-prefeito.

 


Via Folhadamanha

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