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29/11/2017

TSE suspende eleições para prefeito e vice em Ibitiúra de Minas, MG

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as eleições suplementares de Ibitiúra de Minas que aconteceriam neste domingo (3). A decisão foi tomada na noite desta terça-feira (28) pelo ministro Jorge Mussi, que já havia aceitado o pedido para que a chapa eleita em 2016 e depois cassada voltasse a ocupar os cargos a menos de uma semana do processo eleitoral.

A nova eleição havia sido determinada pelo TRE-MG após a cassação de José Tarciso Raymundo (PSDB) e Romildo do Prado (PSD), eleitos prefeito e vice em 2016. A cassação ocorreu por abuso de poder político e econômico por parte dos candidatos. Segundo a decisão do TSE, agora os dois podem aguardar no cargo o julgamento de recursos, previsto para acontecer nesta quinta-feira (30).

A decisão havia previsto a convocação de novas eleições com a cassação dos mandatos dos candidatos eleitos. Como ainda os pedidos de recurso estão pendentes de julgamento no TRE-MG, os advogados apresentaram no TSE um mandado de segurança para evitar “prejuízo de impossível reparação”.

“É incontroverso que há, na origem, embargos de declaração pendentes de julgamento, com pedido de efeitos modificativos, o que demonstra não se ter esgotado o exame do recurso ordinário interposto”, afirmou o ministro na decisão.

Decisão prevê que novas eleições sejam cancelas em Ibitiúra de Minas, MG (Foto: Michel Diogo / Reprodução EPTV)
Decisão prevê que novas eleições sejam cancelas em Ibitiúra de Minas, MG (Foto: Michel Diogo / Reprodução EPTV)

Afastamento

José Tarciso Raymundo e Romildo do Prado Bernardo foram afastados dos cargos por abuso de poder político durante a campanha eleitoral de 2016. Os diplomas dos dois políticos foram cassados em decisão de 2ª instância no dia 12 de julho. No entanto, eles foram afastados somente em setembro, quando recursos foram negados.

O suposto abuso de poder político foi alvo de ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral. A ação apontou, entre outras irregularidades, o uso de maquinário público em propriedade particular, aquisição de terreno com promessa de edificação de casas populares, retirada de cascalho em troca de votos e reunião com funcionários municipais contratados e motoristas terceirizados exigindo apoio político e oferecendo transporte para eleitores no dia da eleição.

A decisão em 2ª instância, por 4 votos a 1, reverteu decisão de 1ª instância, que julgou a ação improcedente. O prefeito eleito obteve 1.423 votos, 49,1%.

Eleições suplementares

Se o novo processo eleitoral acontecer neste domingo (3), o presidente da câmara, Alexandre de Cássio Borges (PROS), que havia assumido a prefeitura interinamente, deve concorrer com Luiz Antônio Pio (PR), que ficou em segundo lugar nas eleições 2016.

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