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28/11/2017

PROCON Municipal ganha nova regulamentação para autuar infratores em Alfenas

A Prefeitura de Alfenas, regulamentou em setembro deste ano, por meio de decreto, as normas de aplicação de sanções administrativas aos infratores das leis consumeristas pelo PROCON Municipal.

Nos processos administrativos, deverão ser observados, entre outros requisitos de validade, os princípios do devido processo legal, da publicidade, do contraditório, da ampla defesa e, do interesse de agir e da legitimidade de partes.

Haverá sanção administrativa quando a reclamação for fundamentada e não atendida.

Para atendimento dos princípios previstos neste artigo, são assegurados às partes os direitos de emitir manifestações, de oferecer provas e acompanhar a produção delas, ter vista dos autos, obter cópias e recorrer à junta administrativa.

Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados, quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.

Como funcionam os procedimentos administrativos

Os processos administrativos podem ser impulsionados e instruídos de ofício, atendendo-se a celeridade, economia processual, simplicidade e utilidade dos trâmites. As práticas infrativas às normas de proteção e defesa do consumidor, conforme o disposto na legislação em vigor, serão apuradas em processo administrativo, que deve ser iniciado mediante: ato, por escrito, da autoridade competente; lavratura de auto de infração; reclamação do consumidor ou de oficio pela autoridade competente.

Caberá ao (a) coordenador (a) do PROCON/Alfenas processar e julgar os procedimentos administrativos, em primeira instância, e caberá decisão final à Procuradoria Municipal, em segunda e última estância, não cabendo recurso de suas decisões. Havendo necessidade, poderá o procurador do município designar outros servidores, para atuarem em regime de cooperação, visando a celeridade dos processos administrativos.

Quando a reclamação parte do consumidor

Em caso de reclamação do consumidor, deverá o conciliador ou assistente jurídico envidar todos os esforços para solucionar amigavelmente a questão junto ao reclamado, por todo e qualquer canal disponível, como contato telefônico, eletrônico, pessoal ou outro mais eficiente, de forma conciliatória, rápida e proveitosa para o consumidor.

Nos casos em que for impossível a solução conciliatória, deverá relatar em petição as tentativas de resolução conciliatória, a recusa da reclamada, os fundamentos jurídicos da reclamação, com o apontamento dos dispositivos violados, anexando cópias da documentação pertinente e encaminhando-os todos ao PROCON, para que seja registrado e autuado como processo administrativo.

Formalizado o processo administrativo, o PROCON deverá expedir notificação, assinada pela coordenadora, para que o reclamado apresente impugnação, no prazo legal. Havendo vários processos administrativos abertos por reclamação contra o mesmo reclamado, em fases semelhantes de tramitação, poderá o departamento designar audiência única, com o intuito de promover a resolução de vários processos de uma só vez, tornando céleres os processos e beneficiando os consumidores.

Prazos para recorrer

A parte reclamada ou autuada deve ser notificada, podendo, no prazo de 10 dias, oferecer defesa. Toda prova documental deve acompanhar a defesa e o pedido para a juntada posterior deve conter os motivos da não disponibilidade dos documentos na época.

As petições de impugnação podem ser encaminhadas por e-mail ou via postal, sendo consideradas, para efeito de prazo, as datas de postagem. No caso das petições enviadas por e-mail, a reclamada tem 48 horas para protocolar a peça original ou postá-la. Não havendo apresentação da impugnação no prazo legal, deve a coordenadora certificar este fato nos autos e dar prosseguimento ao processo administrativo, designando audiência de conciliação e posteriormente proferir decisão administrativa.

Todo aquele que for afetado por decisão administrativa poderá dela recorrer, em defesa de interesse ou direito, sem efeito suspensivo, no prazo de 10 dias, contados da data da intimação da decisão, à junta recursal composta pela procuradora do município e membros por ela designados, que deve reconhecer ou não do recurso interposto e proferir decisão definitiva.

Cálculos e valores das multas

No caso de sanção de multa, o Procon deverá receber o recurso com efeito suspensivo. Não sendo recolhido o valor da multa em 30 dias, o PROCON/Alfenas deverá providenciar a cobrança extrajudicial e a inscrição do débito na dívida ativa, para posterior cobrança executiva.

A fixação do valor da multa nas infrações ao Código de Defesa do Consumidor e demais leis correlatas, deverá ter como pena-base valor não inferior a R$800,00 e não superior a R$8 milhões. O cálculo da pena de multa deve ser feito em duas fases: na primeira, haverá a fixação da pena-base calculada em função dos critérios definidos pelo artigo 57, da Lei Federal 8.078/90 e em seguida, devem ser consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes previstas no art. 45, I e II, deste decreto.

Quando se tratar de matéria relevante, as decisões administrativas podem ser publicadas no jornal oficial do município, para conhecimento público.

O endereço do PROCON/Alfenas é: Rua Coronel Pedro Correa, 153, CEP 37130-065. Telefone: (35) 3698-1341/1342.

PROCON Municipal ganha nova regulamentação para autuar infratores.
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Via Minasacontece

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