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26/09/2017

Tribunal aumenta pena de José Dirceu e absolve Vaccari em processo da Lava Jato

O ex-ministro José Dirceu teve a pena aumentada em quase dez anos, para 30 anos, 9 meses e 10 dias, em um processo da Operação Lava Jato por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A decisão foi tomada nesta terça-feira (26) pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. É a segunda maior pena aplicada a réus da Lava Jato até então.

Nos mesmo processo, o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores João Vaccari Neto foi absolvido por insuficiência de provas. Ele é acusado por corrupção passiva e tinha sido condenado, em primeira instância, a 9 anos de prisão.

Na sessão, o relator João Gebran Neto destacou que adotou "a teoria do exame das provas acima de dúvida razoável" sobre o caso de Dirceu. "Embora nestes casos dificilmente haja provas das vantagens indevidas", disse. Ele acrescentou que as penas severas não são resultado do rigor dos julgadores, mas da grande quantidade de delitos cometidos pelos réus.

Leandro Paulsen, que também é presidente da 8ª Turma, considerou haver prova suficiente, testemunhal e documental, de que os crimes praticados por Dirceu ocorreram.

O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus explicou que pediu vista no julgamento que começou em 13 de setembro, devido à alegação da defesa de curto prazo de acesso a algumas provas disponibilizadas durante as alegações finais, sem tempo hábil para análise.

Laus concluiu que a denúncia foi devidamente instruída. "O relatório telemático estava disponível na plataforma virtual para a defesa, não se sustentando a alegação de que o levantamento do sigilo dos autos nas alegações finais teria trazido novas provas", avaliou.

O advogado de Dirceu, Roberto Podval, disse que aguarda a disponibilização dos votos dos desembargadores que atuaram no caso para decidir os próximos passos, e que certamente recorrerá da decisão. Os votos devem ser publicados nos próximos dias.

O advogado de Vaccari, Luiz Flávio Borges D'Urso, afirmou que a Justiça decidiu corretamente, pois a denúncia e a sentença "tiveram por base exclusivamente palavra do delator, sem que houvesse nos autos qualquer prova que pudesse corroborar tal delação."

Dirceu não vai começar a cumprir a pena imediatamente. O ex-ministro ainda pode recorrer ao próprio TRF4. Só após isso é que o juiz Sérgio Moro poderá, eventualmente, determinar a execução da pena.

Atualmente, o ex-ministro está em liberdade, mas precisa usar tornozeleira eletrônica e não pode deixar o país. Essas medidas foram determinadas por Moro em maio, depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) revogar a prisão preventiva que havia sido determinada pelo juiz em agosto de 2015.

Já Vaccari deve continuar preso no Complexo Médico-Legal, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. O desembargador Leandro Paulsen, que é revisor do processo, destacou que a decisão não afeta essa medida.

Vaccari responde a quatro ações da Lava Jato na primeira instância. Ele já foi condenado em outros cinco processos. Entre eles estão as duas ações em que foi absolvido no TRF4.

Ele segue preso porque cumpre prisão preventiva referente a uma dessas ações em que foi condenado em primeira instância por intermediar propina do Grupo Keppel Fels e o PT, entre eles os pagamentos dos serviços de João Santana e Monica Moura. Esse caso ainda não foi julgado no TRF4.

Há um pedido de habeas corpus sobre esse processo no STJ, depois de ter sido negado em outras instâncias.

O TRF4 também aumentou as penas de Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão de Dirceu, e Júlio Cesar Santos, e do ex-assessor Roberto Marques. As penas do ex-diretor da Petrobras Renato Duque e do ex-vice-presidente da Engevix Gerson de Mello Almada, foram mantidas.

Os executivos José Antunes Sobrinho e Cristiano Kok, da Engevix, tiveram a absolvição mantida, e o lobista Fernando Moura, a pena diminuída. O G1 tenta contato com a defesa dos demais citados.

Segundo o tribunal, as penas foram aumentadas porque os desembargadores consideraram que os crimes de uma mesma natureza não podem ser considerados como um só, e sim devem ser somados.

José Dirceu teve recurso julgado junto ao TRF-4 (Foto: Paulo Lisboa/Brazil Photo Press/Estadão Conteúdo)
José Dirceu teve recurso julgado junto ao TRF-4 (Foto: Paulo Lisboa/Brazil Photo Press/Estadão Conteúdo)

Segunda maior pena da Lava Jato

As decisões foram tomadas no processo que investiga um esquema de irregularidades na diretoria de Serviços da Petrobras. O MPF identificou 129 atos de corrupção ativa e 31 atos de corrupção passiva, entre os anos de 2004 e 2011.

Segundo o MPF, empresas terceirizadas contratadas pela Petrobras pagavam uma prestação mensal para Dirceu através de Milton Pascowitch – lobista e um dos delatores da Lava Jato. Para o MPF, o ex-ministro Dirceu enriqueceu dessa forma.

Também foram identificadas, de acordo com o MPF, ilegalidades relacionada à empreiteira Engevix. A empresa, segundo as investigações, pagava propina através de projetos junto à diretoria de Serviços, e também celebrou contratos simulados com a JD Consultoria, empresa de José Dirceu, realizando repasses de mais de R$ 1 milhão por serviços não prestados.

Em maio do ano passado, o juiz Sérgio Moro, condenou o ex-ministro a 23 anos e 3 meses de prisão, maior pena já arbitrada pelo magistrado na operação. O lobista Milton Pascowitch recebeu a mesma pena.

Em junho do mesmo ano, Moro aceitou um pedido da defesa e reduziu a pena de Dirceu para 20 anos e 10 meses. Após um recurso do MPF os desembargadores João Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus, do TRF4, decidiram nesta terça-feira elevar a pena para 30 anos e 9 meses – Gebran chegou a defender que o ex-ministro cumprisse 41 anos e 4 meses de prisão.

Com isso, a pena de Dirceu é a segunda mais alta dentro da Lava Jato até o momento. A primeira foi a aplicada a Renato Duque, de 43 anos, em junho, pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

O ex-ministro foi condenado uma segunda vez por Sérgio Moro, também por corrupção e lavagem de dinheiro, em março deste ano. Nessa sentença, o magistrado definiu uma pena de 11 anos e três meses de reclusão em regime fechado.

Mensalão

Fora do âmbito da Lava Jato, José Dirceu teve mandato de deputado federal cassado, pós ter o seu nome envolvido no processo do Mensalão. Ex-ministro-chefe da Casa Civil, ele foi condenado e chegou a cumprir pena por participar do esquema, mas ela foi perdoada.

Veja como ficaram todas condenações do processo

José Dirceu: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A pena passou de 20 anos e 10 meses para 30 anos, 9 meses e 10 dias;

João Vaccari Neto: denunciado por corrupção passiva. A pena era de 9 anos, mas o ex-tesoureiro foi absolvido, por maioria, pela 8ª Turma, vencido Gebran por insuficiência de provas;

Renato de Souza Duque: corrupção passiva. A pena foi aumentada de 10 anos para 21 anos e 4 meses;

Gerson de Mello Almada: corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena passou de 15 anos e 6 meses para 29 anos e 8 meses de detenção;

Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura: corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 16 anos e 2 meses para 12 anos e 6 meses de reclusão;

Julio Cesar dos Santos: lavagem de dinheiro. A pena passou de 8 anos para 10 anos, 8 meses e 24 dias de detenção;

Roberto Marques: pertinência em organização criminosa. A pena passou de 3 anos e 6 meses para 4 anos e 1 mês;

Luiz Eduardo de Oliveira e Silva: lavagem de dinheiro. A pena passou de 8 anos e 9 meses para 10 anos, 6 meses e 23 dias de detenção;

Cristiano Kok: absolvido em primeira instância, teve a absolvição confirmada;

José Antunes Sobrinho: o MPF apelou pedindo a condenação após absolvição em primeira instância. A turma manteve a absolvição.
 

Via G1

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