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15/09/2017

Júri condena réu a 29 anos de prisão em Passos

Na tarde desta última quarta-feira, 13, o Tribunal do Júri se reuniu mais uma vez em Passos e condenou o réu Marco Túlio Borges Vaz, 21 anos, à cumprir pena de 29 anos e 3 meses de prisão. O jovem foi a julgamento popular acusado de ter mandado matar, de dentro da cadeia, em fevereiro de 2015, na cidade de Alpinópolis, a ex-namorada e o atual companheiro dela na época.

A sessão do júri foi transferida para a Comarca de Passos, o que é chamado de desaforamento, devido a periculosidade do réu e a tentativa de interferências em audiências anteriores no Fórum de Alpinópolis. Marco Túlio, que já cumpria pena por tráfico de drogas, foi condenado por dupla tentativa de homicídio, duplamente qualificada (motivos fúteis e que dificultou a defesa das vítimas) e corrupção de menores, uma vez que teria contratado um adolescente na época para participar do crime, já que ele estava recolhido na extinta Cadeia Pública daquele município.

O jovem foi colocado no banco dos réus, após ser denunciado e pronunciado pelos crimes em que foi condenado. Inconformado com o término de seu relacionamento, que já havia ocorrido há alguns meses, e não deixando que sua ex-namorada M.L.R.R., na época com 20 anos, seguisse sua vida, na noite do dia 12 de fevereiro de 2015 ele contratou por telefone, de dentro da cadeia, um adolescente e mais três rapazes para matar a jovem e também o atual namorado dela, a vítima A.M.F., 52.

O júri

O julgamento desta quarta-feira teve início por volta das 9h, no Fórum Desembargador Wellington Brandão, em Passos, e começou com a juíza da 2ª Vara Criminal de Passos, Aline Martins Stoianov Bortoncello, negando o pedido do advogado de defesa do réu, Wanderson Batista Ferreira, para retirar as algemas do acusado durante a audiência. A negativa se deu em virtude da alta periculosidade e suposta ligação do réu com facções criminosas, bem como seu histórico de violências.

Em seguida foi colhido o depoimento das testemunhas e a oitiva de Marco Túlio, dando-se início aos debates entre a acusação, promovida pelo Promotor Público Warlen Henrique Macedo, que pediu condenação do réu, conforme a pronúncia e o advogado de defesa, que pugnou pela absolvição, defendendo a tese da negativa de autoria.

Sentença

Após os debates, o Conselho de Sentença se reuniu e, pela maioria dos votos, acatou a tese da promotoria, reconhecendo a materialidade do crime, autoria e também as duas qualificadoras, optando pela condenação do réu.

Em sua sentença, a Juiza Aline Bortoncello levou em consideração os antecedentes criminais e a personalidade violenta do réu, já condenado por outros crimes e com histórico de violência, definindo a pena em 29 anos 3 meses e 28 dias, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado. Como ele já respondia ao processo  encarcerado, respondendo por outra condenação e visando manter a segurança e a ordem pública, a magistrada também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

A sentença ainda é passível de recurso.

Júri condena réu a 29 anos de prisão em Passos
Júri condena réu a 29 anos de prisão em Passos

 

Via Folhadamanha
 

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